Somos especializados
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Oferecemos o melhor custo benefício do mercado, pois além de preço oferecemos a melhor qualidade para nossos produtos. Aguardamos seu contato!
Com profissionais qualificados podemos garantir que seu pedido vai ser entregue no prazo previsto em qualquer lugar do Brasil.
Nossa fábrica está localizada em Campinas mas possuímos várias filiais pelo Brasil. Entregamos em qualquer lugar do Brasil. Entre em contato para saber mais!
Estamos sempre a disposição para tirar todas as sua dúvidas sobre produtos, qualidade e entrega. Nosso foco principal é sempre o cliente.
Somente a taxa de licenciamento anual, a carreta é isente de IPVA e Seguro Obrigatório.
Ela é um veículo, que no caso é atrelável, ou seja, não é motorizada. Mesmo assim ela é reconhecida como um veiculo independente que está inserida no trânsito/vias publicas.
Não, para utilizar a carreta em seu automóvel, basta ter apenas a CNH na categoria B. Que é uma categoria que permite conduzir automóveis com reboques com menos de 6m e que a carga total (Automóvel+passageiros+carga+reboque) não ultrapasse os 3500 kg.
Segundo a resolução 14/1998 do CTB, não obriga o uso de estepe na carreta. A questão fica a critério do próprio motorista. Caso o veiculo dele tenha as rodas diferentes do reboque, por opinião própria, é bom ter uma estepe. Sendo assim o uso do estepe fica a critério do proprietário.
A Nota Fiscal só pode ser utilizada para levar a carreta da fábrica ou loja até seu destino, ou seja,
o comprador usa ela apenas para levar pra sua casa. O período permitido é de 05 (cinco) dias a contar da data da emissão da Nota Fiscal.
Sim, geralmente o valor do pedágio da carreta é 50% o valor do veiculo (no caso da carreta ter apenas 01 eixo). Por exemplo, ao passar pelo pedágio, o motorista pagará a tarifa do veiculo + 50% do valor que é em relação a carreta (no caso de ser de 01 eixo).
Na verdade, o melhor de tudo é emplacar o mais rápido possível. Inicialmente existe dois problemas: andar com carreta sem placa corre o risco de apreensão. Outro problema é que após 30 dias da emissão da Nota Fiscal, o Departamento de Transito cobra uma espécie de Taxa/multa adicional por ter excedido o prazo para emplacar.
Na verdade, o melhor de tudo é emplacar o mais rápido possível. Inicialmente existe dois problemas: andar com carreta sem placa corre o risco de apreensão. Outro problema é que após 30 dias da emissão da Nota Fiscal, o Departamento de Transito cobra uma espécie de Taxa/multa adicional por ter excedido o prazo para emplacar.
Sim, somos certificados por órgãos creditados pelo Inmetro, ABNT, Denatran.
Renovamos nossos certificados a cada 02 anos. Mantemos em dia essa importante documentação.
Av. Mario Gurgel, 1918 - Alto Lage, Cariacica - ES, 29151-026
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